O aborto provocado é falta grave?


Será melhor dizer doloroso crime.

Arrancar uma criança ao materno seio é infanticídio confesso.

A mulher que o promove ou que venha a contestar semelhante delito é constrangida, por leis irrevogáveis, a sofrer alterações deprimentes no centro genésico de sua alma, predispondo-se geralmente a dolorosas enfermidades, quais sejam:

A metrite,
A metralgia,
O vaginismo,
O enfarto uterino,
A tumoração cancerosa...

... Flagelos esses com os quais, muita vez, desencarna, demandando o Além para responder, perante a Justiça Divina, pelo crime praticado.

É, então, que se reconhece rediviva, mas doente e infeliz, porque, pela incessante recapitulação mental do ato abominável, através do remorso, reterá por tempo longo a degenerescência das forças genitais.
André Luiz / Chico Xavier

Livro Ação e Reação

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